CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO

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Unidade Organizacional

CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

01001 24.530.545/0001-78 UG C112
8433630052
camaramunicipalrafaelgodeiro@gmail.com
Código
01001
Código Unidade
01.001
CNPJ
24.530.545/0001-78
Unidade Gestora
C112
Código do Órgão
01
Código TCE (Anexo 42)
01001

JOÃO CORTEZ FILHO

CPF do Responsável
Início do Mandato
Fim do Mandato
Norma
Data da Norma

Endereço

Logradouro
AV. BENEDITO JULIÃO DE MEDEIROS
Número
62
Complemento
Bairro
centro
Cidade / UF
RAFAEL GODEIRO / RN
CEP
59740-000

Contato

Telefone
8433630052
E-mail
camaramunicipalrafaelgodeiro@gmail.com
Horário de Funcionamento
08:00 as 12:00
Nome do Gestor
Cargo
CPF
Início
Fim / Situação
UNILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
Presidente
**8.144.894-**
01/01/2026
31/12/2026
EDINO DE PAIVA
PRESIDENTE DA CAMARA
**7.605.584-**
01/01/2025
31/12/2025
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Segundo o Regimento Interno dessa Edilidade. São competencias do Presidente:

De acordo com o Regimento Interno, Compete ao Presidente da Câmara Municipal: 

Art. 31 - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao

Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe forem a Lei Orgânica Municipal e este

Regimento Interno.

Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara:

I – Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos

trabalhos Legislativo.

II – Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas

que, por qualquer titulo, mereçam honraria.

III – Requisitar força quando necessário à preservação e a regularidade de

funcionamento da Câmara.

IV – Empossar os Vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossado o

Prefeito e Vice-Prefeito, após investidura dos mesmos nos cargos perante o Plenário.

V – Expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato, observando as

determinações legais.

VI – Convocar suplente de Vereador, quando for o caso.

VII – Declarar destituído membro da Mesa ou Comissão permanente, nos casos

previstos neste Regimento.

VIII – Designar os membros das Comissões especiais e seus substitutos e preencher

vagas nas comissões permanentes, observando as determinações deste Regimento.

IX – Convocar verbalmente os membros da Mesa para reuniões

previstas neste regimento.

X – Dirigir as atividades Legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as

normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos implícitos ou licitamente,

atribuídos ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou qualquer órgão integrante da

Câmara, em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) Convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as

convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso;

b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos Legislativos;

c) Abrir, Presidir e encerrar as Sessões da Câmara e suspende-las, quando

necessário;

d) Determinar a leitura pelo Vereador Secretário das Atas, pareceres,

requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva o Plenário deliberar na

conformidade do expediente de cada sessão;

e) Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos

oradores escritos, anunciando o inicio e o termino dos respectivos;

f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores

inscritos, caçando-a disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em

excessos;

g) Resolver as questões de ordem;

h) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

i) Proceder a verificação de quorum, de oficio ou a requerimento de qualquer

vereador,

j) Encaminhar os processos e expedientes às comissões permanentes para

parecer, controlando-lhes o prazo e esgotado este sem pronunciamento, nomear Secretário ad

hoc nos casos previstos neste Regimento;

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XI – Praticar os atos de intercomunicação notadamente com o Executivo.

a) Receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolar;

b) Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de Lei aprovados, e

comunicando-lhe os Projetos de sua iniciativa desaprovados bem como os vetos rejeitados ou

mantidos.

c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a

comparecer ou fazer que compareçam à Câmara seus auxiliares, para explicações quando haja

convocação da edilidade em forma regular;

d) Solicitar mensagem com propositura de autorização Legislativa para

suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário.

XII – Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou

ordens de pagamento juntamente com o funcionário encarregado do setor financeiro.

XIII – Determinar licitação para contratações administrativas de competência da

Câmara quando exigível.

XIV – Apresentar ao Plenário da Câmara mensalmente o balancete do mês

anterior, que posteriormente enviará ao Tribunal de Contas do estado.

XV – Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas co as

atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da Câmara.

Art. 33 – O Presidente da Câmara quando estiver substituindo o Prefeito Municipal

nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer quaisquer atribuições ou praticar ato

que tenha implicação com a função legislativa.

Art. 34 – O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas

deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.

Art. 35 – O Vice-Presidente da Câmara, salvo disposto no artigo 36, e seu

parágrafo único e na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa, nos casos de

competência privativa desse órgão, não possui atribuições próprias limitando-se a substituir o

Presidente nas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.

Art. 36 – O Vice-Presidente promulgará e fará publicar as Resoluções e Decretos

Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo

dentro do prazo legal.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se às Leis Municipais quando o

Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente tenham deixado precluir a oportunidade de

sua promulgação e publicação subsequente, sob pena de perda de mandato de membro da

Mesa.

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